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quinta-feira, 31 de março de 2011

Princípio da Legalidade/Estrita Legalidade

Principio da Legalidade (Obediência a lei.).

Direito Penal.
É encontrado no inc. II do art. 5º da CF e art1º do CP, que diz que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
(Relativamente o povo pode fazer tudo, menos o que a lei proíbe, nenhum brasileiro ou estrangeiro pode ser compelido a fazer, a deixar de fazer ou a tolerar que se faça alguma coisa senão em virtude de lei).
Art. 5º. CF.
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal
(Determinada conduta será considerada criminosa, se prevista em lei).
Direito Tributário.  (estrita legalidade)
Art. 150. CF. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça
(Determina somente poderá ser criado ou majorado tributo através de Lei.).


O texto acima tem por objetivo diferenciar de maneira clara, simplificada o princípio da legalidade:
Princípio da Legalidade Direito Penal, portanto deve estar em vigor no momento da pratica da infração penal “Tempus regit actum”.
Principio da Estrita Legalidade Direito Tributário que, portanto somente poderá ser cobrado (criar) ou majorado tributo através de Lei. Entretanto, no que se refere à majoração do tributo a CF estabeleceu algumas ressalvas, o §1º do art. 153 da CF.


Referências Bibliográficas:
CF Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988.
XAVIER, Alberto. Os princípios da legalidade e da tipicidade da tributação. São Paulo: RT, 1978. p. 70.
CTN Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25-10-1966).

Prof.Alexandre César Tramonte 
Fone: 17-81144514 tramontefilho@hotmail.com
http://lattes.cnpq.br/5770154704647843                

segunda-feira, 14 de março de 2011

D. Internacional/ Convenção de Viena 1969/1986


A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (CVDT), adotada em 22 de maio de 1969, codificou o direito internacional consuetudinário referente aos tratados. A Convenção entrou em vigor em 27 de janeiro de 1980.

A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados entre Estados e Organizações Internacionais ou entre Organizações Internacionais (Vienna Convention on the Law of Treaties between States and International Organizations or Between International Organizations) foi um tratado assinado em 21 de março de 1986, redigido para complementar a Convenção de Viena sobre Direito e Tratados de 1969. A VCLTIO deixou claro que a faculdade de celebrar tratados internacionais não era mais exclusividade dos Estados.

A Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas (CVRD) é um tratado adotado em 18 de abril de 1961, A CVRD entrou em vigor em 24 de abril de 1964- Recebe o título de diplomata o funcionário encarregado de tratar das relações entre o seu Estado e os países estrangeiros ou organismos internacionais.

A Convenção de Viena sobre Relações Consulares é um tratado internacional celebrado em 24 de abril de 1963, entrou em vigor no plano internacional em 19 de março de 1967. -  Modernamente, recebe o título de Cônsul o funcionário de um Estado responsável, em país estrangeiro, pela proteção dos interesses dos indivíduos e empresas que sejam nacionais daquele Estado, (o cônsul não representa o seu Estado perante o governo do país onde reside, mas atua na órbita dos interesses privados dos seus compatriotas)

O objetivo deste texto é simplificar as diferentes DATAS de celebrações e entrada em vigor dos Tratados supramencionados, pois os mesmos tem sido alvo frequente de perguntas em concursos. EX: OAB.

Referências Bibliográficas:
REZEK, José Francisco. Direito internacional público:cursoelementar. 12. ed. rev. e atual São Paulo: Saraiva, 2010.
Casella, Paulo Borba Manual de Direito Internacional Público/ Paulo Borba Casella, Hildebrando Accioly e G.E do Nascimento e Silva - 18. ed. São Paulo: Saraiva 2010. BASTOS, Celso Ribeiro.
CONVENÇÃO DE VIENA SOBRE RELAÇÕES DIPLOMÁTICAS, firmada em 18 de abril de 1961, ratificada pelo Brasil através do Decreto Legislativo n° 106/64 e promulgada pelo Decreto n° 56.435/65





Prof.Alexandre César Tramonte 
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