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quinta-feira, 31 de março de 2011

Princípio da Legalidade/Estrita Legalidade

Principio da Legalidade (Obediência a lei.).

Direito Penal.
É encontrado no inc. II do art. 5º da CF e art1º do CP, que diz que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
(Relativamente o povo pode fazer tudo, menos o que a lei proíbe, nenhum brasileiro ou estrangeiro pode ser compelido a fazer, a deixar de fazer ou a tolerar que se faça alguma coisa senão em virtude de lei).
Art. 5º. CF.
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal
(Determinada conduta será considerada criminosa, se prevista em lei).
Direito Tributário.  (estrita legalidade)
Art. 150. CF. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça
(Determina somente poderá ser criado ou majorado tributo através de Lei.).


O texto acima tem por objetivo diferenciar de maneira clara, simplificada o princípio da legalidade:
Princípio da Legalidade Direito Penal, portanto deve estar em vigor no momento da pratica da infração penal “Tempus regit actum”.
Principio da Estrita Legalidade Direito Tributário que, portanto somente poderá ser cobrado (criar) ou majorado tributo através de Lei. Entretanto, no que se refere à majoração do tributo a CF estabeleceu algumas ressalvas, o §1º do art. 153 da CF.


Referências Bibliográficas:
CF Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988.
XAVIER, Alberto. Os princípios da legalidade e da tipicidade da tributação. São Paulo: RT, 1978. p. 70.
CTN Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25-10-1966).

Prof.Alexandre César Tramonte 
Fone: 17-81144514 tramontefilho@hotmail.com
http://lattes.cnpq.br/5770154704647843                

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