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sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Direito do Trabalho CLT/ Direito Internacional

O Direito Internacional  concede imunidade  nas Relações Consulares (1963)  e às Representações Diplomáticas em face do direito interno.
A Convenção de Viena sobre relações diplomáticas foi concluída em 18 de Abril de 1961, no termo da Conferência das Nações Unidas sobre relações e imunidades diplomáticas, realizada em Neue Hofburg, na capital austríaca, em Março e Abril de 1961.

A supramencionada Convenção em seu  ARTIGO 22.º diz:

Art. 22.
Os locais da missão são invioláveis. Os agentes do Estado acreditador não poderão neles penetrar sem o consentimento do chefe de missão.
2. O Estado acreditador tem a obrigação especial de adoptar todas as medidas apropriadas para proteger os locais contra qualquer intrusão ou dano e evitar perturbações que afectem a tranquilidade da missão ou ofensas a sua dignidade.
3. Os locais da missão, o seu mobiliário, demais bens neles situados, assim como os meios de transporte da missão, não poderão ser objecto de busca, requisição, embargo ou medida de execução.

O objetivo deste texto e mostrar  que o bom senso jurídico aconselha que o juiz só deve proferir sentença que tenha poder para executar, sendo que os Estados estrangeiros e organismos internacionais não são obrigados a executar as sentenças assegurado pela imunidade por convenções internacionais.


Vejamos:

Art. 114. da CF alterado pela  Emenda Constitucional nº 45, de 08 de dezembro de 2004 - Reforma do Judiciário e Súmulas Vinculantes - DOU 31/12/2004.Altera dispositivos dos arts. 5º, 36, 52, 92, 93, 95, 98, 99, 102, 103, 104, 105, 107, 109, 111, 112, 114, 115, 125, 126, 127, 128, 129, 134 e 168 da Constituição Federal, e acrescenta os arts. 103-A, 103-B, 111-A e 130-A, e dá outras providências.

Art.114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
III - as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;

Como se vê, em princípio, os brasileiros que trabalham em representações diplomáticas sediadas no Brasil encontram-se protegidos pela legislação trabalhista e previdenciária. Mas mesmo assim, o tema é muito complexo pois envolve  questões de RALAÇÕES INTERNACIONAIS.

QUESTÕES : a impenhorabilidade dos bens, não se poderá permitir a violação do território da representação diplomática pelo Oficial de Justiça para penhorar ou remover, se adotar a carta Rogatória poderá o Estado rejeitá-la.

O juiz do Trabalho Rubens Curado, do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), disse que o acordo é a única forma de ver os direitos transformados em dinheiro. Segundo ele, Estados estrangeiros e organismos internacionais não são obrigados a executar as sentenças, graças à imunidade assegurada por convenções internacionais. "É o famoso ganha mais não Leva".

Decisões de primeira instância de penhorar bens e contas de embaixada têm sido derrubadas com frequência pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho).

O último levantamento feito contra as embaixadas contabilizou um aumento de processos trabalhistas, hoje com mais de 800 ações em aberto contra organismos internacionais, em especial órgãos da Organização das Nações Unidas, de acordo com o Departamento Trabalhista da Procuradoria Geral da União, órgão da AGU ( Advocacia Geral da União). Sendo que Portugal tinha mior numero de processos 79 reclamações trabalhistas.

Referências Bibliográficas:
REZEK, José Francisco. Direito internacional público:curso
elementar. 12. ed. rev. e atual São Paulo: Saraiva, 2010.
Casella, Paulo Borba Manual de Direito Internacional Público/ Paulo Borba Casella, Hildebrando Accioly e G.E do Nascimento e Silva - 18. ed. São Paulo: Saraiva 2010.
BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de direito constitucional. São Paulo:
CF Contituição da republica Federativa do Brasil
http://pt.wikipedia.org/wiki/Direito_internacional
CONVENÇÃO DE VIENA SOBRE RELAÇÕES DIPLOMÁTICAS, firmada em 18 de abril de 1961, ratificada pelo Brasil através do Decreto Legislativo n° 106/64 e promulgada pelo Decreto n° 56.435/65.

Prof.Alexandre César Tramonte 
Fone: 17-81144514 tramontefilho@hotmail.com
http://lattes.cnpq.br/5770154704647843                



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